segunda-feira, 21 de março de 2016

RELAÇÃO NOMINAL DE REGISTRO DE CHAPA - Mandato Eletivo 2016/2020.

      A Comissão Eleitoral, em cumprimento do Estatuto Social do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Trajano de Moraes, notadamente previsto no Artigo 78, faz publicar a Relação Nominal de Registro de Chapa da Chapa-1 - Um Novo Tempo, apresentada no dia 17 de março de 2016, sendo chapa única registrada. Declara aberto o prazo de 5 (CINCO) dias para impugnação.

 Trajano de Moraes, 17 de Março de 2016.




Hélia Carvalho de Sá Bregueram
Presidente da Comissão Eleitoral




 (versão para impresão - clique no documento para ampliar a visualização)

Relação Nominal de Registro de Chapa


Requerimento de Registro de Chapa - Chapa-1 - Um Novo Tempo

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES DIRETAS - MANDATO 2016-2020



O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Trajano de Moraes, vêm tornar público o Edital de Convocação para Eleição Direta - Quadriênio 2016-2020.


ELEIÇÃO:
DATA: 18 de Abril (Segunda-feira) de 2016.
HORÁRIO: Das 9 às 17h.


PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS:
DATA: 17 de Março (Sexta-feira) de 2016.
HORÁRIO DA SECRETARIA: Das 9 às 17h.


PRAZO PARA NOVA ELEIÇÃO (Caso haja empate entre as chapas mais votadas:
DATA: 18 de Maio (Quarta-feira) de 2016.
HORÁRIO DA SECRETARIA: Das 9 às 17h.


Trajano de Moraes, 16 de Fevereiro de 2016.



Alielso Ferreira da Silva
Presidente STTRTMRJ



Local: Sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Trajano de Moraes
Rua Cel. João Martins, 33 - Centro - Trajano de Moraes-RJ - CEP: 28.750-000 - Tel: (22) 2564-1261



segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Prestação de Contas - Administração 2015




Plenária para Prestação de Contas - Exercício 2015

Em reunião da Comissão de Finanças e Plenária para prestação de contas referentes ao exercício 2015, a Comissão de Finanças emitiu o parecer favorável, com ressalvas, sendo em seguida apresentada aos trabalhadores e trabalhadoras rurais presentes, para apreciação, ciência e votação.


Plenária para Prestação de Contas - Exercício 2015

Após apresentação e discussão, a plenária manifestou por unanimidade a aprovação, segundo o Parecer da Comissão de Finanças.


Plenária para Prestação de Contas - Exercício 2015




P A R E C E R   C O M I S S ÃO   D E   F I N A N Ç A S


    Ao analisar a Previsão Orçamentária 2016, Inventário Patrimonial 2015/2016, a Prestação de Contas referentes ao ano 2015, conforme documentação apresentada com recibos numerados de 0001/2015 a 2.610/2015,  apreciação do documento de estorno de equipamentos do Inventário Patrimonial e cientes sobre a fixação da Contribuição Social a partir de 01 de fevereiro, no valor de R$ 17,00 (DEZESSETE REAIS), sendo 2% e primeira parcela referente a filiação no valor de R$ 40,00 (QUARENTA REAIS), 5% do Salário Mínimo vigente, conforme Estatuto Social 2015, recomendamos a aprovação das contas com a seguinte ressalvas:

- Pendência de cheque devolvido - Banco Itaú - Nº AA000149 - Ag. 6121 -

R$ 270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS).
- Pendência de cheque devolvido - Banco Itaú - Nº AA000158 - Ag. 6121 -
R$ 460,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS).


Trajano de Moraes, 15 de Fevereiro de 2016.




     Sildo Chagas Maria de Fátima Ascenciano Fonseca




      Lorival Rodrigues Maria José Ribeiro Perrude





Maria Augusta da Silva Correa Eliete Rodrigues Franco





          Alielso Ferreira da Silva   Ana Maria Pires
presidente STTRTMRJ Diretora Financeira



Parecer da Comissão de Finanças
Prestação de Contas 2015





Livro Caixa - 2015 (Resumo)
Assinado pela Diretora Financeira e Comisão de Finanças





LISTA DE PRESENÇA

Lista de Presença - Plenária - Prestação de Contas 2015 - 01






Lista de Presença - Plenária - Prestação de Contas 2015 - 02








CERTIDÕES NEGATIVAS








Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE





Certidão de regularidade do FGTS - CEF - CRF
Caixa Econômica Federal



Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho




Certidão de Distriuição - Segundo Gráu de Jurisdição
Alielso Ferreira da Silva




Certidão Negativa de Débitos
SEFAZ-RJ - Secretaria de Estado de Fazenda










INVENTÁRIO PATRIMONIAL:
Inventário Patrimonial STTRTMRJ - parte I


Inventário Patrimonial STTRTMRJ - parte II



PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:



Previsão Orçamentária 2016





segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL


 E D I T A L  D E  C O N V O C A Ç Ã O
A S S E M B L É I A    G E R AL   E X T R A O R D I N A R I A
C O M P O S I Ç Ã O   D A   C O M I S S Ã O   E L E I T O R A L



O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Trajano de Moraes, no uso de suas atribuições legais, vêm com fulcro no que dispõe o Estatuto Social, tornar público e convocar os filiados que estejam em pleno gozo de seus direitos, para realização da Assembleia
Geral Extraordinária no dia 01 de março (Terça-feira) de 2016, às 10h em primeira convocação e às 10:30 em segunda e última convocação, na sede do STTRTMRJ, para
deliberar sobre a seguinte pauta:

- Composição da Comissão Eleitoral - Processo Eleitoral 2016.


Trajano de Moraes, 08 de Fevereiro de 2016.






Alielso Ferreira da Silva
Presidente STTRTMRJ


Local: Sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Trajano de Moraes
Rua Cel. João Martins, 33 - Centro - Trajano de Moraes-RJ - CEP: 28.750-000 - Tel: (22) 2564-1261







quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

E d i t a l d e C o n v o c a ç ã o Assembleia Geral Extraordinaria Prestação de Contas - Exercicio 2015







O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Trajano de Moraes, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao Estatuto Social, vem convocar todos os seus filiado(a)s, que estejam em dia com suas obrigações legais, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA a se realizar no dia 15 de Fevereiro de 2016 (segunda-feira), às 9 horas em primeira convocação e às 09:30 horas em segunda e última convocação, na sua sede, para deliberação sobre a seguinte pauta:

- Apresentação e votação do Parecer da Comissão de Finanças.
- Prestação de Contas - Exercício 2015 e Previsão Orçamentária 2016.
- Apresentação do Inventário Patrimonial 2015/2016.


                                         Alielso Ferreira da Silva  
                                           Presidente STTRTMR


                                                Ana Maria Pires
                                  Secretária de Finanças STTRTMRJ

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

ESTATUTO SOCIAL - 2015

Índice:

Capítulo I - Da Constituição …................................................................................................ pag 02
Capítulo II - Dos Direitos e Deveres dos Associados …........................................................ pag 03
Capítulo III - Das Penalidades …............................................................................................. pag 04
Capítulo IV - Das Condições de Votar e Ser Votado ….......................................................... pag 05
Capítulo V - Dos Órgãos da Administração …........................................................................ pag 06
Capítulo VI - Das Atribuições ….............................................................................................. pag 07
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral – Seção I – Eleições ..................................................... pag 11
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção II – Candidaturas e Elegibilidade .................. pag 11
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção III – Convocação das Eleições ….................. pag 12
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção IV – Coordenação do Processo Eleitoral ...... pag 13
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção V – Registro das Chapas …............................ pag 13
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção VI – Impugnações …...................................... pag 14
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção VII – Voto Secreto …...................................... pag 15
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção VIII – Sessão Eleitoral e Votação ….............. pag 15
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção IX – Sessão Eleitoral e Apuração dos Votos . pag 18
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção X – Quorum e Vacância da Administração ... pag 19
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção XI – Nulidades ................................................. pag 19
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção XII – Recursos …............................................. pag 20
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção XIII – Perda do Mandato ................................ pag 21
Capítulo VIII - Do Patrimônio ….............................................................................................. Pag 22
Capítulo X - Das Disposições Gerais ….................................................................................... Pag 23
Assinatura da Direção: Presidente, Secretario Geral e Tesoureiro …...……………………… Pag 24

C A P Í T U L O I
DA CONSTITUIÇÃO



Artigo1º – O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE TRAJANO DE MORAES - STTRTMRJ, entidade sindical de primeiro grau, com sede e foro na cidade de Trajano de Moraes e base territorial no Município de Trajano de Moraes Estado do Rio de Janeiro é constituído para fins de coordenação, proteção e representação legal de sua categoria profissional, no plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, com o intuito de colaboração com os poderes públicos e demais associações, tudo no sentido de solidariedade social e de sua subordinação aos interesses nacionais.

Artigo 2º – São prerrogativas do Sindicato:


a) Proteger os direitos e representar os interesses de sua categoria profissional perante as autoridades administrativa e judiciária;

b) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ;

c) Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que relacionem com as atividades de categoria profissional que representa;

d) Celebrar convenções ou contratos coletivos de trabalho;

e) Impor contribuições a todos aqueles que integram a categoria representada nos termos da legislação vigente;
f) Fundar e manter agência de colocação;
Artigo 3º – São deveres do Sindicato:

a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b) Manter serviços de assistência para seus associados;

c) Promover a conciliação nos dissídios coletivos ou individuais de trabalho;

d) Promover criação de cooperativas para as classes representantes ;

e) Desenvolver o Turismo Rural e Sustentável com intuito de fomentar a atividade rural e buscar promover o bem estar social.


Artigo 4º – São condições para o funcionamento do Sindicato:

a) Observância rigorosa das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;

b) Abstenção de qualquer propaganda vinculada a doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais de candidaturas e cargos eletivos estranhos ao Sindicato;

c) Inexistência de exercício de cargos eletivos cumulativamente com os empregos remunerados pelo Sindicato ou por entidade de grau superior;

d) Gratuidade no exercício de cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho para esse exercício na forma que dispõe a lei;

e) Proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no art.118 da lei nº 4.214 de 02/03/1963, http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1963/4214.htm, inclusive as de caráter político-partidário;

f) Proibição de cessão gratuita ou remunerada de sua sede, a entidade de índole político-partidária.

g) Manutenção em sua sede de um livro de registro de associados, autenticada pela autoridade competente, do qual deverão constar todos os dados exigidos por aquele Ministério.



C A P Í T U L O II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


Artigo 5º – Dos direitos dos associados:

a) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais desde que esteja inscrito no quadro social há mais de 6 (seis) meses, exercer atividade rural há mais de 2 (dois) anos e esteja em gozo dos seus direitos e deveres sindicais.

b) Requerer medidas para a solução de seus interesses;
Parágrafo único – Os direitos conferidos pelo Sindicato aos associados são intransferíveis.

c) A todo o indivíduo que participe da atividade representada, satisfatória às exigências da Legislação Sindical, assiste o direito de ser admitido no Sindicato, salvo falta de idoneidade, com recurso para a autoridade competente.

d) Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo deixar o exercício da categoria profissional exceto nos casos de aposentadoria, desemprego, falta de trabalho, convocação para prestação de serviço militar obrigatório, casos em que não perderá os respectivos direitos sindicais.

e) De todo ato lesivo de direito ou contrário a esse Estatuto emanado da Diretoria ou da Assembleia Geral, poderá qualquer associado recorrer, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para autoridade competente.


Artigo 6º – Dos deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente a mensalidade no valor de 2% (DOIS POR CENTO) do salário mínimo nacional, fixada e homologada pela Assembleia Geral.

Parágrafo único – No ato da filiação será arrecadado o valor da primeira parcela, sendo 5% do salário mínimo nacional, fixada e homologada pela Assembleia Geral.

b) Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance;

c) Comparecer às Assembleias Gerais e Extraordinárias e votar.


CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES

Artigo 7º – Os associados estão sujeitos as penalidades suspensão e de eliminação do quadro social.

§ 1º – Serão suspensos dos direitos os associados:

a) Quando não comparecerem a 3 (três) Assembleias Gerais consecutivas sem justa causa;

b) Por desacato à Assembleia ou à Diretoria;

c) Automaticamente, quando sem motivo justificado, atrasarem por mais de 3
(três) meses o pagamento de suas mensalidades;

§2º- Serão eliminados do quadro social:

a) Os que atuarem comprovadamente contra as decisões do Sindicato que visem a defesa dos interesses da categoria profissional ou de interesse nacional.


§ 3º- As penalidades serão impostas pela Diretoria, cabendo recurso para a Assembleia Geral, de acordo com a Legislação em vigor.


Artigo 8º – Aplicação de penalidades, sob pena de nulidade, deverá aduzir por escrito, sua defesa no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único- A simples manifestação da maioria não será base para aplicação de quaisquer penalidades, as quais só terão cabimento nos casos previstos na lei e neste Estatuto.

Artigo 9º – Os associados que tenham sido eliminados do quadro Social poderão reingressar no Sindicato desde que se reabilitem, a juízo da Assembleia Geral e no caso de suspensão por atraso de pagamento de mensalidades terão sustadas a penalidade, no momento em que liquidar os seus débitos.



C A P Í T U L O IV
DAS CONDIÇÕES DE VOTAR E SER VOTADO

Artigo 10º – São condições para o exercício do direito ao voto, quer nas eleições, nas Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias, bem como para investidura em cargo de administração ou representação sindical;

a) quitação com o cofre social;

b) pleno gozo dos direitos sindicais;

c) ter mais de seis meses de inscrição no quadro social;

d) ser maior de dezoito anos ;

e) ter sido as suas contas aprovadas quando em cargo de administração;

f) não houver lesado o patrimônio de qualquer sindicato;

g) não haver tido má conduta, devidamente comprovada. Lei da Ficha-Limpa.

Parágrafo único- Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação do sindicato, os que não tiverem pelo menos 2 (dois) anos de exercício efetivo da atividade rural dentro da base territorial do Sindicato ou no desempenho de representação sindical.


Artigo 11º – Os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal só poderão ser conferidos a brasileiros natos e naturalizados .

Parágrafo único - Simultaneamente com a Diretoria do Conselho Fiscal serão eleitos tantos suplentes quantos forem os titulares.

Artigo 12º – O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e os recursos obedecerão às normas vigentes na ocasião do pleito.



C A P Í T U L O V
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 13º – São órgãos da administração;

a) Diretoria;
b) Conselho Fiscal;
c) Assembleia Geral.

Artigo 14º – As Assembleias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto, suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados aptos a votar, em primeira convocação com maioria absoluta e, em segunda, por maioria dos votos dos associados presentes aptos a votar, salvo os previstos neste Estatuto.

Parágrafo único – A convocação da Assembleia Geral será feita através de edital publicado com antecedência de 30 (TRINTA) dias, com ampla divulgação nos meios de comunicação disponíveis, rádios, jornal de grande circulação na base territorial de abrangência do Sindicato, Blog e/ou site específico do STTRTMRJ, redes sociais, divulgação volante, cartazes afixados nos locais de trabalho, neste caso, os responsáveis pelo estabelecimento, bem como na sede social e nas delegacias ou lugares públicos.


Artigo 15º – A Assembleia Geral, além do que a lei prescreve:

a) Deverá reunir-se ordinariamente até o último dia do mês fevereiro para tomada e aprovação das contas da Diretoria referentes ao ano anterior e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Parágrafo único- Os associados quites e em pleno gozo dos seus direitos, em nº de 10% (dez por cento) do quadro social, poderão convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento pormenorizando os motivos da convocação, cumprindo à Diretoria convocá-la dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da entrega do requerimento à Secretaria.

a) Na falta da convocação pelo Presidente, fá-lo-ão, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que a deliberarem realizar com audiência da autoridade competente:

b) Somente tratarão dos assuntos para os quais foram convocados;

c) Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que promoverem.
Artigo 16º – A Diretoria eleita na forma da lei será composta por 8 (oito) membros e fiscalizada por um Conselho Fiscal instituído nos termos deste Estatuto Social, terão mandato de 4 (QUATRO) anos, sendo:

a) Presidência
b) Secretaria Geral
c) Secretaria de Finanças
d) Secretaria de Formação Sindical
e) Secretaria de Comunicação Social, Imprensa e Divulgação
f) Secretaria de Pequenos Produtores e Agricultura Familiar
g) Secretaria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados.
h) Secretaria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem-Terra



§ 1º – A Diretoria elegerá, dentre esses membros, o presidente do Sindicato.

§ 2º – Os demais cargos serão ocupados na ordem da menção da chapa eleita.

Artigo 17º – A aceitação do cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro, na Diretoria do Sindicato importará na obrigação, de residir na base do território do município de Trajano de Moraes.

Artigo 18º – O Conselho Fiscal, eleito na forma da lei, será constituído de (3) três membros titulares e (3) três membros suplentes, limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão financeira.

Parágrafo único – O parecer sobre o balanço, previsão orçamentária, inventário patrimonial e suas alterações, deverá constar da ordem do dia da Assembleia Geral, nos termos da lei e regulamento em vigor.


C A P Í T U L O VI
DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 19º – À Diretoria compete:

I) – Fazer organizar por contabilista legalmente habilitado a proposta de orçamento da receita e despesas para exercício seguinte, um Relatório das ocorrências do ano anterior, depois de julgados pela Assembleia Geral e com o parecer do Conselho Fiscal.

II – Ao término do mandato a diretoria fará prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente, levantando, para este fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços da receita e despesa e situação econômica no Diário da Contribuição Sindical e rendas próprias (planilha eletrônica), as quais além da assinatura deste, contarão com as do Presidente e do Tesoureiro, nos termos da lei e regulamento em vigor.


Artigo 20º – Ao Presidente compete:

a) Representar o Sindicato perante a administração pública, em juízo e fora dele, podendo, nesta última hipótese, delegar poderes;

b) Convocar e presidir as sessões da Diretoria e as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

c) Assinar as atas das sessões, o orçamento anual, planilhas, prestações de contas e papéis em geral;

d) Ordenar as despesas autorizadas, visar os cheques e contas a pagar, de acordo com o tesoureiro;

e) Autorizar a nomeação dos funcionários comprovadamente qualificados, que atendam as condições estabelecidas no art.526 da C.L.T, fixar seus vencimentos consoante as necessidades do serviço com a aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 21º – Em caso de impedimento do Presidente, será convocado o Secretário observada a ordem dos cargos de seus suplentes, na forma prevista no artigo 31 e seus parágrafos.

Artigo 22º – Ao Secretário Geral compete:

a) Dirigir e fiscalizar os serviços da Secretaria;

b) Diligenciar para a boa guarda do arquivo da entidade;

c) Redigir e Ler as atas das sessões da Diretoria e da Assembleia Geral;

d) Substituir o presidente em seus impedimentos;

Parágrafo único- Substituirá o Secretário Geral em seus impedimentos, o primeiro suplentes na ordem de menção na chapa eleita.

Artigo 23º – Ao Secretário de Finanças compete:

a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato.

b) Assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos de tesouraria;

d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensais e um balanço anual;

e) Recolher as disponibilidades do Sindicato junto as entidade(s) bancária(s), designado pela Diretoria.


f) A prestação de contas referentes ao exercício anterior deverá se realizar no prazo máximo até o vigésimo oitavo dia de fevereiro de cada ano mediante parecer da Comissão de Finanças, publicado nos meios de comunicação disponível, Blog e/ou site específico do STTRTMRJ, redes sociais e no quadro de avisos da sede, em consonância com o parágrafo único do Artigo 14º, explicito da seguinte forma:
  • Previsão Orçamentária do Exercício em curso.
  • Prestação de Contas referente ao exercício anterior.
  • Inventário Patrimonial referente ao ano anterior.


CERTIDÕES NEGATIVAS:
Obs. Requerer no Setor de Tributos - Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes

Parágrafo único- É vedado ao Diretor Financeiro conservar em seu poder importância superior a duas vezes o salário mínimo vigente.

e) A prestação de contas com base no ítem f) do Artigo 23º, deverá se realizar até o prazo máximo até vinte e oito de fevereiro de cada ano,


Artigo 24º – Secretário de Formação Sindical compete:

a) Implementar a Secretaria de Formação Sindical;

b) Desenvolver, planejar e executar cursos de formação sindical, encontros, palestras, seminários, conferências, em conformidade com os princípios do STTRTMRJ;

c) Manter e estimular a existência de setores responsáveis pela educação sindical, análise econômica, análise política, preparação para negociações coletivas, estudos e pesquisas sobre a saúde, tecnologias, histórias, experiências, documentações disponíveis do trabalhador e trabalhadora rural, socializando as informações.

 d) Supervisionar redes sociais, recreativas, planejar a realização de atividades sócio educativas e culturais que incentivem o espírito associativo e sindical;


e) Desenvolver projetos, fomentar e atuar na colaboração nas Políticas Públicas através de convênios e parcerias, junto aos Poderes Constituídos, na área da Habitação e do Turismo Rural.


Artigo 25º – Ao Secretário de Comunicação Social, Imprensa, Divulgação compete:

a) Implementar a Secretaria de Comunicação Social, Imprensa, Divulgação, através de Acesso à Informação democrática e abrangente;

b) Promover, buscar e zelar pela divulgação de informações entre o Sindicato, a categoria e o conjunto da sociedade; com ampla divulgação nos meios de comunicação disponíveis, rádios, jornal de grande circulação na base territorial de abrangência do Sindicato, Blog e/ou site específico do STTRTMRJ, redes sociais, divulgação volante, cartazes afixados nos locais de trabalho, neste caso, os responsáveis pelo estabelecimento, bem como na sede social e nas delegacias ou lugares públicos.


Artigo 26º – Secretaria de Pequenos Produtores e Agricultura Familiar

a) Implementar a Secretaria de Pequenos Produtores e Agricultura Familiar;

b) Apresentar planos de trabalho à diretoria, que possibilite o direcionamento da luta dos trabalhadores e trabalhadoras rurais para o crescimento da consciência de classe, utilizando as campanhas salariais e negociações da classe trabalhadora;

Artigo 27º - Secretaria dos Trabalhadores e Trabalhadoras assalariados.

a) Implementar a Secretaria dos Trabalhadores e Trabalhadoras assalariados.

b) Trabalhar na organização dos trabalhadores assalariados e não assalariados na base abrangente do STTRTMRJ.
Artigo 28º - Secretaria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem-Terra.

a) Implementar a Secretaria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem-Terra.

b) Contribuir e integrar a luta dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, com a luta pela Reforma Agrária, Sem Terra e por política agrícola que beneficie os pequenos produtores e agricultores familiares;

c) Trabalhar na organização dos trabalhadores e trabalhadoras Sem Terra, existentes na base abrangente do STTRTMRJ.


Artigo 29º – Ao Conselho Fiscal incumbe:

a) Dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para exercício financeiro seguinte;
b) Opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balanços mensais e sobre o balanço anual;
c) Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente quando necessário;
d) Dar parecer sobre balanço de exercício financeiro e lançar no mesmo o seu visto;

Parágrafo único- O parecer sobre o balanço do exercício financeiro, deverá constar da ordem do dia da reunião ordinária da Assembleia Geral a que alude o artigo 22, inciso I.



C A P Í T U L O VII
DO PROCESSO ELEITORAL

SEÇÃO I
ELEIÇÕES

Artigo 30º – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e Representantes na Federação, serão eleitos, em Assembleia Geral Ordinária da categoria, em processo eleitoral único, quadrienalmente, em conformidade com as determinações do presente Estatuto Social.

Artigo 31º – As eleições de que tratam o artigo anterior serão realizadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias e no mínimo de 1 (um) dia que antecedem o término dos mandatos vigentes.

Artigo 32º – Será garantida por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se refere a mesários e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração de votos.

SEÇÃO II
DAS CANDIDATURA E INLEGIBILIDADE

Artigo 33º – Poderá ser candidato o associado que na data da realização do pleito tiver mais de 6 (seis) meses de filiação no quadro social e pelo menos 12 (doze) meses de atividade rural na base do território do STTRTMRJ, estar em dia com as mensalidades, ser maior de 18 anos e estiver no gozo dos seus direitos sociais conferidas neste Estatuto.

Artigo 3
4º – Será inelegível, bem como fica vedado a permanência no exercício do gargo eletivo, o associado:

a) que não tiver definitivamente, aprovadas as suas contas em função do exercício em cargos de administração sindical;

b) que houver lesado o patrimônio de qualquer Entidade Sindical;


c) que não tiver pelo menos 12 (doze) meses de exercício de atividade rural abrangida pelo artigo 34º na base territorial representada pelo STTRTMRJ, ainda que não contínuo e desde que não tenha mudado de categoria durante esse período.



SEÇÃO III
DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Artigo 35º – As eleições serão convocadas pelo presidente ou qualquer outro membro autorizado pela diretoria, através de Edital, com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias e mínima de 60 (sessenta) dias contados da data da realização do pleito.

& primeiro - cópia do Edital a que se refere este artigo deverá ser afixada na sede do STTRTMRJ, nas delegacias ou subsedes e nos principais locais de trabalho.

& segundo – O Edital na íntegra, bem como a versão resumida da Convocação das Eleições deverá conter obrigatoriamente:
1) data, horário e local da votação;
2) prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da secretaria;
3) datas, local e horários da nova eleição, caso haja empates das chapas mais votadas;

& terceiro – O aviso resumido deverá ser publicado em todos os meios de comunicação disponíveis na base territorial do município: rádios, jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, Blog e/ou site específico do STTRTMRJ, redes sociais, divulgação volante, cartazes afixados nos locais de trabalhos, neste caso, os responsáveis pelo estabelecimento, bem como na sede social e nas delegacias ou lugares públicos.

& quarto – O Aviso Resumido do Edital deverá conter:

01) nome e logo do Sindicato em Destaque;
02) prazo para registro de chapas e horário para funcionamento da Secretaria;
03) datas, horários e locais de votação;
04) referência aos principais locais onde se encontram afixados os Editais;

SEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL


Artigo 36º – O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) associados, eleitos em Assembleia Geral, e fiscalizado por um representante de cada chapa registrada.

& primeiro – A Assembleia Geral que trata o presente artigo será realizada no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antecedentes a data da publicação do Edital de Convocação das Eleições.

& segundo – A indicação dos representantes de cada chapa para compor a Comissão Eleitoral, far-se-á no ato de encerramento do prazo para registro de chapas.



& terceiro – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.

& quarto – O Mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da Nova Diretoria eleita;



SEÇÃO V
REGISTRO DAS CHAPAS

Artigo 3
7º – O prazo para o registro de chapas será de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do aviso resumido do Edital.

& primeiro – O registro de chapas far-se-á junto a Comissão Eleitoral, que fornecerá, imediatamente, recibo da documentação apresentada.
& segundo – Para efeito do disposto neste artigo, a Comissão Eleitoral manterá uma secretaria, durante o período dedicado ao registro de chapas, com expediente normal de 8 (oito) horas diárias, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentações, fornecer recibos, etc.

& terceiro – O requerimento de registro de chapas, assinada por quaisquer candidatos que a integrem, deverão endereçá-lo à Comissão Eleitoral devidamente protocolado em 2(duas) vias e instruído com os seguintes documentos:

01. Cópia das Fichas de Filiação dos candidatos previamente requeridas por escrito à Direção do Sindicato.

02. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e averso.

03. Cópia de documentos de todos os candidatos que comprovem o tempo de exercício profissional na base territorial do STTRTMRJ.

Artigo 38º – Será recusado pela Comissão Eleitoral o registro de chapas que contenha candidatos efetivos e suplentes em número inferior a 2/3 (dois terços) dos cargos a preencher, desconsiderando-se os representantes na Federação.

& Único – Verificando-se irregularidades na documentação apresentada,a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de recusa de seu registro.

Artigo 39º – No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do efetivo Registro de Chapas, a Comissão Eleitoral fornecerá aos candidatos (individualmente) por escrito endereçada em domicílio e/ou local de trabalho, devidamente protocolados, os comprovantes, contendo local, data e hora do Registro de Candidatura.


Artigo 40º – No encerramento do prazo para Registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ATA correspondente, consignando a ordem numérica de inscrição, todas as chapas e nomes dos candidatos efetivos e suplentes, a qual deverá ser entregue cópia aos representantes de cada chapa inscrita.

& Único – Neste mesmo prazo, cada chapa registrada irá indicar um associado quite e em pleno gozo de seus direitos, para fiscalizar a Comissão Eleitoral, nos termos do Artigo 37.


Artigo 4
1º – Caberá à Comissão Eleitoral publicar a Relação Nominal das Chapas registradas, no prazo de 72 (setenta e duas horas) em todos os meios de divulgação disponíveis: rádios, jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, Blog e/ou site específico do STTRTMRJ, redes sociais, divulgação volante, cartazes afixados nos locais de trabalhos ouvidos, neste caso, os responsáveis pelo estabelecimento, bem como na sede social e nas Delegacias ou lugares públicos, a contar o final do prazo para Registro de Chapas.

& Único – As chapas de que fizerem parte candidatos renunciantes poderão concorrer desde que mantenham o número mínimo de candidatos, conforme rege o artigo 38º.

Artigo 42º – Não havendo Registro de Chapas até o prazo estabelecido no artigo 35º, a Comissão Eleitoral deverá providenciar nova convocação no dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Artigo 43º – Após o término do prazo de 5 (cinco) dias para a impugnação das chapas conforme o parágrafo Único do Artigo Nº 40, a Comissão Eleitoral fornecerá no prazo de 10 (dez) dias, a relação dos associados para cada chapa registrada, desde que requerido por escrito.

Artigo 44º – A relação dos associados aptos a votar deverá ser elaborada pela Comissão Eleitoral no prazo até 10 (dez) dias antes da data do pleito, sendo fixada em local de fácil nas dependências na sede do STTRTMRJ, bem como fornecida a um representante de cada chapa registrada, mediante requerimento à Comissão Eleitoral.


SEÇÃO VI
IMPUGNAÇÕES

Artigo 45º – Os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas no artigo 36º ou que forem inelegíveis nos termos do artigo nº 40, poderão ser impugnados por qualquer associado quite e em gozo de seus plenos direitos.
& primeiro – O prazo para impugnação de chapas será de 5 (cinco) dias após a publicação da Relação Nominal de Chapas, conforme orientação no artigo 40º.

& segundo – A impugnação será proposta através de requerimento fundamentado, protocolado junto a secretaria da Comissão Eleitoral, por associados que estejam em pleno gozo de seus direitos sindicais.

& terceiro – No encerramento do prazo para impugnações, lavrar-se-á o competente Termo de Encerramento, em que serão consignadas as impugnações propostas, destacando-se nominalmente os impugnantes e os candidatos impugnados.


& quarto – Cientificado oficialmente após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato impugnado terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar suas contrarrazões.

& quinto – Instruído o processo, a Comissão Eleitoral decidirá sobre a procedência ou não da impugnação em até 15 (quinze) dias antes da realização das eleições.
& sexto – Decidindo a Comissão Eleitoral pela impugnação ou em renúncia formal de qualquer candidato após o Registro de Chapas, caberá à Comissão Eleitoral publicá-las nas dependências internas do STTRTMRJ para conhecimento dos demais associados, bem como a notificação ao responsável pela Chapa a qual integra o(s) candidato(s) impugnado(s), não podendo concorrer às eleições.


SEÇÃO VII

VOTO SECRETO

Artigo 46º – O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
a) uso de cédula única contendo todas as chapas registradas;
b) verificação da autenticidade da cédula única à vista das rubricas dos membros da mesa coletora;
c) emprego de Urna que assegure a inviolabilidade do voto;
d) isoladamente em cabine indevassável para o ato de votar;
Artigo 47º – A cédula única, contendo todas as chapas registradas será confeccionada em, papel branco, opaco e pouco absorvente por tinta, contendo tipologia uniforme;

& Único – A cédula única deverá ser confeccionada de maneira que dobrada resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la.


SEÇÃO VIII
SESSÃO ELEITORAL E VOTAÇÃO

Artigo 48º – As mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva responsabilidade de um coordenador e mesários, indicados paritariamente pelas chapas concorrentes e designados pela Comissão Eleitoral com antecedência de 10 (dez) dias antes do pleito eleitoral.

& Único – Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato de abertura, durante e no encerramento da votação, salvo por motivos de força maior.

Artigo 49º – Cada mesa coletora deverá possuir um cópia deste Estatuto Social, para fins de consulta e dirimir quaisquer dúvidas perante questionamentos.

Artigo 50º – Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais e durante o tempo necessário o eleitor.
& primeiro – Se o número de cédulas for inferior ou igual ao de votantes, far-se-á a apuração.

& segundo – Se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-á a apuração, descontando-se dos votos atribuídos a chapa mais votada, o número de votos em excesso, desde que esse número seja inferior a diferença entre as duas chapas mais votadas.

& terceiro – Se o excesso de cédulas for igual ou superior a diferença entre as duas chapas mais votadas, a urna será anulada.

Artigo 58º – Finda a apuração, o coordenador da Comissão Eleitoral, proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos em relação ao total de votos apurados e fará lavrar ATA Geral de Apuração dos trabalhos eleitorais.

& primeiro – A ATA mencionará obrigatoriamente:

01) Dia e Hora da abertura e do encerramento dos trabalhos;

02) Local ou locais em que funcionaram as mesas coletoras com nomes dos respectivos componentes;

03) Resultado de cada urna apurada especificando-se o número de votantes, envelopes, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;

04) Número total de eleitores que votaram;

05) Resultado geral da apuração;

06) Proclamação dos eleitos;

& segundo – A ATA geral da Apuração será assinada pelo coordenador da Comissão Eleitoral.


Artigo 59º – Se o número de votos da urna anulada for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, não haverá proclamação dos eleitos pela mesa apuradora, cabendo a Comissão Eleitoral realizar novas eleições no prazo de 15 (quinze) dias.

Artigo 60º – Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo de 15 (quinze) dias, limitada a eleição entre as chapas em questão.


Artigo 61º – A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as cédulas apuradas permanecerão sob a guarda do coordenador da Comissão Eleitoral até a proclamação final do resultado da eleição.

Artigo 62º – A Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito à empresa rural, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , o resultado da eleição, bem como a data da posse do empregado.


SEÇÃO X
QUÓRUM – DA VACÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO


Artigo 63º – A eleição do Sindicato só será válida se nela tomarem parte mais de 50% (cinquenta por cento) dos eleitores aptos a votar. Não sendo obtido esse quórum, o coordenador da Comissão Eleitoral encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e envelopes, sem as abrir e promoverá novas eleições, nos termos do Edital de Convocação.

& primeiro – A Nova Eleição deverá se realizar no prazo máximo de 15 (quinze dias) e só será válida se tomarem mais de 50% (cinquenta por cento) dos eleitores quites e em pleno gozo de seus direitos.

& segundo – Na ocorrência de Nova Eleição por falta de quórum prevista no parágrafo anterior, apenas as chapas registradas para a primeira eleição, poderão concorrer.


Artigo 64º – Não sendo atingido quórum em segundo e último escrutínio, a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comunicará a Assembleia Geral que declarará vacância da administração a partir do término do mandato dos membros em exercício e elegerão uma Junta Diretiva Provisória e um Conselho Fiscal para o STTRTMRJ, realizando-se nova eleição no prazo de 02 (dois) anos.


SEÇÃO XI
DAS NULIDADES

Artigo 65º – Será anulada as eleições quando, mediante recurso formalizado nos termos deste Estatuto Social, ficar comprovado:

01) Que a eleição tenha sido realizada em local, dia e horário diversos dos designados no Edital de Convocação ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada sem que sejam votado todos os eleitores constantes na listagem de votação;

02) Que não tenha sido preterida qualquer das formalidades essenciais estabelecidas neste Estatuto Social;

03) Que não tenha cumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecidos no presente Estatuto Social;

04) Ocorrência de vício ou fraude que comprometa sua legitimidade impostando prejuízos a qualquer candidato ou chapa concorrente;

& primeiro – A anulação do voto não implicará na anulação da urna em que a ocorrência se verificar. De igual forma a anulação da eleição, salvo que o número de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas.

Artigo 66º – Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe tenha dado causa e nem aproveitará o seu responsável.


SEÇÃO XII
DOS RECURSOS

Artigo 67º – À Comissão Eleitoral incumbe zelar para que se mantenha organizado o processo eleitoral, em 2 (duas) vias constituída a primeira dos documentos originais. São peças essenciais do processo eleitoral:

a) Edital, página do jornal, publicação em blog/site, redes sociais, boletim do STTTRMRJ com a publicação do aviso resumido da convocação do pleito;

b) Cópias dos requerimentos dos registros de chapas e as respectivas fichas de qualificação individual (ficha de filiação) dos candidatos;

c) Cópia das publicações com a relação nominal das chapas registradas;

d) Cópia dos expedientes relativos à composição das mesas eleitorais;

e) Relação dos sócios em condições de votar;

f) Listas de votação;

g) Atas das seções eleitorais de votação e de apuração de votos;

h) Exemplar da cédula única de votação;

i) Cópia das impugnações, dos recursos e respectivas contrarrazões;

j) Comunicação oficial das decisões exaradas pela Comissão Eleitoral;


& primeiro – Não interposto recurso, o processo eleitoral será arquivado na secretaria do Sindicato, podendo ser fornecidas cópias para qualquer associado mediante requerimento;

Artigo
68º – O prazo para interposição de recursos, será de 15 (quinze) dias, contados da data final da realização do pleito;
& primeiro – Os recursos poderão ser propostos por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos sociais;

& segundo – O(s) recurso(s) e os documentos que constituem prova que forem anexadas serão apresentados em 2 (duas) vias através de contra recibo na Secretaria do STTRTMRJ e juntados aos originais da primeira via do processo eleitoral. A segunda via de recurso(s) e seus respectivos documentos serão também entregues através de contra recibo no prazo de 24 (vinte e quatro horas) ao recorrido, que terá o prazo de 8 (oito) dias para apresentar as contrarrazões.

& terceiro – Findo o prazo estipulado recebidas ou não as contrarrazões do recorrido, a Comissão Eleitoral decidirá antes do término do mandato vigente.


Artigo 69º – O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado oficialmente ao Sindicato, antes da posse.

& único – Se o recurso versar sobre ilegibilidade de candidato eleito, o provimento não implicará na suspensão da posse dos demais, exceto se o número destes for inferior ao nº previsto no artigo nº 37.

Artigo 70º – Os prazos constantes deste capítulo serão computados e excluídos o dia do início e incluído o do vencimento, que será prorrogado para o dia útil seguinte, se coincidir com sábado, domingo e feriado.


C A P Í T U L O XIII
DA PERDA DO MANDATO


Artigo 71º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste Estatuto;
c) Abandono do cargo na forma prevista neste Estatuto;
d) Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício de cargo;

§ 1º-A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim;

§ 2º Toda suspensão ou destituição do cargo administrativo, deverá ser precedida por notificação, que assegure ao interessado pleno direito de defesa , cabendo recurso, na forma deste Estatuto.


Artigo 72º- Na hipótese de perda de mandato, as substituições far-se-ão de acordo com o disposto neste Estatuto.

Artigo 73º- A convocação dos suplentes, quer para a Diretoria quer o Conselho Fiscal, compete ao Presidente, ou ao seu substituto legal, se obedecerá aí ordem de menção na chapa eleita.



Artigo 74º- Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente, o cargo vacante, o substituto legal previsto neste Estatuto.

§ 1º- Achando-se esgotada aí lista dos membros da Diretoria, serão convocados os suplentes, que ocuparão os últimos cargos.

 § 2º- As renúncias serão comunicadas por escrito com firma reconhecida, ao Presidente do Sindicato.


Artigo 69º – O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado oficialmente ao Sindicato, antes da posse.

& único – Se o recurso versar sobre ilegibilidade de candidato eleito, o provimento não implicará na suspensão da posse dos demais, exceto se o número destes for inferior ao nº previsto no artigo nº 37.

Artigo 70º – Os prazos constantes deste capítulo serão computados e excluídos o dia do início e incluído o do vencimento, que será prorrogado para o dia útil seguinte, se coincidir com sábado, domingo e feriado.


C A P Í T U L O XIII
DA PERDA DO MANDATO


Artigo 71º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste Estatuto;
c) Abandono do cargo na forma prevista neste Estatuto;
d) Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício de cargo;

§ 1º-A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim;

§ 2º Toda suspensão ou destituição do cargo administrativo, deverá ser precedida por notificação, que assegure ao interessado pleno direito de defesa , cabendo recurso, na forma deste Estatuto.


Artigo 72º- Na hipótese de perda de mandato, as substituições far-se-ão de acordo com o disposto neste Estatuto.

Artigo 73º- A convocação dos suplentes, quer para a Diretoria quer o Conselho Fiscal, compete ao Presidente, ou ao seu substituto legal, se obedecerá aí ordem de menção na chapa eleita.



Artigo 74º- Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente, o cargo vacante, o substituto legal previsto neste Estatuto.

§ 1º- Achando-se esgotada aí lista dos membros da Diretoria, serão convocados os suplentes, que ocuparão os últimos cargos.

 § 2º- As renúncias serão comunicadas por escrito com firma reconhecida, ao Presidente do Sindicato.


§ 3º- Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será este notificada, igualmente, por escrito com firma reconhecida, ao seu substituto legal, no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) horas reunirá aí Diretoria para ciência do ocorrido.

Artigo 75º – Ocorrendo aí renúncia coletiva da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal, não havendo suplentes, o presidente ainda que resignatório, convocará aí Assembleia Geral aí fim de que esta constitua uma junta governativa provisória, dando ciência às autoridades competentes.

Artigo 76º- A junta governativa constituída nos termos do artigo anterior, procederá as diligencias necessárias às realização de novas eleições para aí investidura dos cargos da Diretoria se Conselho Fiscal, em conformidade com as instruções em vigor.

Artigo 77º- Em caso de abandono de cargo, proceder-se-ás na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou representação, durante 5 (CINCO) anos.

Parágrafo único – Considera-se abandono de cargo, a ausência não justificada a
3 (TRÊS) reuniões sucessivas ou 5 (CINCO) alternadas, da Diretoria ou Conselho Fiscal.

Artigo 78º- Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á a substituição na forma do artigo 3 e seus parágrafos.



C A P Í T U L O VIII
DO PATRIMÔNIO

Artigo 79º- Constitui patrimônio do Sindicato :

a) Mensalidades;
b) As contribuições provenientes da Contribuição Social;
c) As contribuições provenientes das Contribuições das Federações e/ou Confederações dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;
d) Doações e legados;
e) Aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos ;
f) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas.

§ 1º – A importância da contribuição estipulada na letra “a” do art.º 6º, não poderá sofrer alteração sem prévio pronunciamento da Assembleia Geral e subsequente aprovação pela autoridade competente.

§ 2º – Nenhuma Contribuição poderá ser imposta aos associados , além das determinadas expressamente em lei e na forma do presente Estatuto.

Artigo 80º- As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas em lei e instruções vigentes.


Artigo 81º – A administração do patrimônio do Sindicato, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete a Diretoria.

Artigo 82º – Os Títulos da renda e os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembleia Geral, em escrutínio secreto e pela maioria absoluta dos associados quites e com autorização prévia da autoridade competente.

Artigo 83º- Os atos que importem na malversação e dilapidação do patrimônio do STTRTMRJ, ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal.

Artigo 84º - No caso da dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral, para este fim convocada com a presença mínima de dois terços (2/3) dos associados quites, o seu patrimônio pagará as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades.


C A P Í T U L O IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 85º – Serão sempre tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembleia Geral concernentes aos seguintes assuntos:

a) eleição para Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes;
b) Julgamento dos atos da Diretoria relativos á penalidades impostas aos associados;


Artigo 8 – Dentro da respectiva base territorial o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá seções para melhor proteção dos seus associados e da categoria que representar.

Artigo 87º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na lei.

Artigo 88º – A assembleia especialmente convocada, por maioria de votos, poderá conferir o título de Presidente de honra e de Presidente Emérito aos ex-Presidentes da entidade ou a trabalhadores com relevantes serviços prestados à classe. O título será vitalício e meramente honorífico, não conferindo aos seus titulares qualquer função administrativa.

§ 1º – A proposta para esses cargos, devidamente justificada, será apresentada no mínimo por um 1/3 (um terço) dos associados, não podendo recair em pessoas que integrem a Diretoria ou que não tenham, pelo menos, 10 anos de relevantes serviços prestados à classe.

 § 2º – O Presidente do Sindicato poderá convocar o Presidente de Honra e os Presidentes Eméritos para, em reunião especial, sobre assuntos específicos considerados de mais relevância para os trabalhadores rurais, agricultura e economia do país.


§ 3º – Os agraciados com os títulos de Presidente de Honra e de Presidente Emérito terão assento à mesa principal em reuniões ou solenidades da entidade.


Artigo 89º – O presente Estatuto que não poderá entrar em vigor antes da publicação do despacho que o aprovar, só poderá ser reformulado por uma Assembleia Geral para esse fim, convocada, estando presentes, pelo menos, dois terços (2/3) dos associados quites em pleno gozo de seus direitos, cabendo à Diretoria da entidade, submeter as alterações à aprovação da autoridade competente.






Trajano de Moraes, 13 de março de 2015.








presidente





secretário





tesoureiro




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