A Comissão Eleitoral, em cumprimento do Estatuto Social do Sindicato
dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Trajano de Moraes,
notadamente previsto no Artigo 78, faz publicar a Relação Nominal de
Registro de Chapa da Chapa-1 - Um Novo Tempo, apresentada no dia 17 de
março de 2016, sendo chapa única registrada. Declara aberto o prazo de 5
(CINCO) dias para impugnação.
Trajano de Moraes, 17 de Março de 2016.
segunda-feira, 21 de março de 2016
terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES DIRETAS - MANDATO 2016-2020
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Trajano de Moraes, vêm tornar público o Edital de Convocação para Eleição Direta - Quadriênio 2016-2020.
ELEIÇÃO:
DATA: 18 de Abril (Segunda-feira) de 2016.
HORÁRIO: Das 9 às 17h.DATA: 18 de Abril (Segunda-feira) de 2016.
PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS:
DATA: 17 de Março (Sexta-feira) de 2016.
DATA: 17 de Março (Sexta-feira) de 2016.
HORÁRIO DA SECRETARIA: Das 9 às 17h.
PRAZO PARA NOVA ELEIÇÃO (Caso haja empate entre as chapas mais votadas:
DATA: 18 de Maio (Quarta-feira) de 2016.
HORÁRIO DA SECRETARIA: Das 9 às 17h.DATA: 18 de Maio (Quarta-feira) de 2016.
Trajano de Moraes, 16 de Fevereiro de 2016.
Alielso Ferreira da Silva
Presidente STTRTMRJ
Local: Sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Trajano de Moraes
Rua Cel. João Martins, 33 - Centro - Trajano de Moraes-RJ - CEP: 28.750-000 - Tel: (22) 2564-1261
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Prestação de Contas - Administração 2015
Plenária para Prestação de Contas - Exercício 2015 |
Em reunião da Comissão de Finanças e Plenária para prestação de contas referentes ao exercício 2015, a Comissão de Finanças emitiu o parecer favorável, com ressalvas, sendo em seguida apresentada aos trabalhadores e trabalhadoras rurais presentes, para apreciação, ciência e votação.
Plenária para Prestação de Contas - Exercício 2015 |
Após apresentação e discussão, a plenária manifestou por unanimidade a aprovação, segundo o Parecer da Comissão de Finanças.
Plenária para Prestação de Contas - Exercício 2015 |
P A R E C E R C O M I S S ÃO D E F I N A N Ç A S
Ao analisar a Previsão Orçamentária 2016, Inventário Patrimonial 2015/2016, a Prestação de Contas referentes ao ano 2015, conforme documentação apresentada com recibos numerados de 0001/2015 a 2.610/2015, apreciação do documento de estorno de equipamentos do Inventário Patrimonial e cientes sobre a fixação da Contribuição Social a partir de 01 de fevereiro, no valor de R$ 17,00 (DEZESSETE REAIS), sendo 2% e primeira parcela referente a filiação no valor de R$ 40,00 (QUARENTA REAIS), 5% do Salário Mínimo vigente, conforme Estatuto Social 2015, recomendamos a aprovação das contas com a seguinte ressalvas:
- Pendência de cheque devolvido - Banco Itaú - Nº AA000149 - Ag. 6121 -
- Pendência de cheque devolvido - Banco Itaú - Nº AA000149 - Ag. 6121 -
R$ 270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS).
- Pendência de cheque devolvido - Banco Itaú - Nº AA000158 - Ag. 6121 -
R$ 460,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS).
Trajano de Moraes, 15 de Fevereiro de 2016.
Sildo Chagas Maria de Fátima Ascenciano Fonseca
Lorival Rodrigues Maria José Ribeiro Perrude
Maria Augusta da Silva Correa Eliete Rodrigues Franco
Alielso Ferreira da Silva Ana Maria Pires
Livro Caixa - 2015 (Resumo) Assinado pela Diretora Financeira e Comisão de Finanças |
LISTA DE PRESENÇA
Lista de Presença - Plenária - Prestação de Contas 2015 - 01 |
Lista de Presença - Plenária - Prestação de Contas 2015 - 02 |
CERTIDÕES NEGATIVAS
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Ministério do Trabalho e Emprego - MTE |
Certidão de regularidade do FGTS - CEF - CRF Caixa Econômica Federal |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Poder Judiciário Justiça do Trabalho |
Certidão de Distriuição - Segundo Gráu de Jurisdição Alielso Ferreira da Silva |
Certidão Negativa de Débitos SEFAZ-RJ - Secretaria de Estado de Fazenda |
INVENTÁRIO PATRIMONIAL:
Inventário Patrimonial STTRTMRJ - parte I |
Inventário Patrimonial STTRTMRJ - parte II |
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
Previsão Orçamentária 2016 |
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O
A S S E M B L É I A G E R AL E X T R A O R D I N A R I A
C O M P O S I Ç Ã O D A C O M I S S Ã O E L E I T O R A L
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Trajano de Moraes, no uso de suas atribuições legais, vêm com fulcro no que dispõe o Estatuto Social, tornar público e convocar os filiados que estejam em pleno gozo de seus direitos, para realização da Assembleia
Geral Extraordinária no dia 01 de março (Terça-feira) de 2016, às 10h em primeira convocação e às 10:30 em segunda e última convocação, na sede do STTRTMRJ, para
deliberar sobre a seguinte pauta:
- Composição da Comissão Eleitoral - Processo Eleitoral 2016.
- Composição da Comissão Eleitoral - Processo Eleitoral 2016.
Trajano de Moraes, 08 de Fevereiro de 2016.
Alielso Ferreira da Silva
Presidente STTRTMRJ
Local: Sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Trajano de Moraes
Rua Cel. João Martins, 33 - Centro - Trajano de Moraes-RJ - CEP: 28.750-000 - Tel: (22) 2564-1261
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
E d i t a l d e C o n v o c a ç ã o Assembleia Geral Extraordinaria Prestação de Contas - Exercicio 2015
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Trajano de Moraes, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao Estatuto Social, vem convocar todos os seus filiado(a)s, que estejam em dia com suas obrigações legais, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA a se realizar no dia 15 de Fevereiro de 2016 (segunda-feira), às 9 horas em primeira convocação e às 09:30 horas em segunda e última convocação, na sua sede, para deliberação sobre a seguinte pauta:
- Apresentação e votação do Parecer da Comissão de Finanças.
- Prestação de Contas - Exercício 2015 e Previsão Orçamentária 2016.
- Apresentação do Inventário Patrimonial 2015/2016.
Alielso Ferreira da Silva
Presidente STTRTMR
Ana Maria Pires
Secretária de Finanças STTRTMRJ
segunda-feira, 4 de janeiro de 2016
ESTATUTO SOCIAL - 2015
Índice:
Capítulo I - Da Constituição …................................................................................................ pag 02
Capítulo II - Dos Direitos e Deveres dos Associados …........................................................ pag 03
Capítulo III - Das Penalidades …............................................................................................. pag 04
Capítulo IV - Das Condições de Votar e Ser Votado ….......................................................... pag 05
Capítulo V - Dos Órgãos da Administração …........................................................................ pag 06
Capítulo VI - Das Atribuições ….............................................................................................. pag 07
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral – Seção I – Eleições ..................................................... pag 11
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção II – Candidaturas e Elegibilidade .................. pag 11
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção III – Convocação das Eleições ….................. pag 12
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção IV – Coordenação do Processo Eleitoral ...... pag 13
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção V – Registro das Chapas …............................ pag 13
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção VI – Impugnações …...................................... pag 14
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção VII – Voto Secreto …...................................... pag 15
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção VIII – Sessão Eleitoral e Votação ….............. pag 15
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção IX – Sessão Eleitoral e Apuração dos Votos . pag 18
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção X – Quorum e Vacância da Administração ... pag 19
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção XI – Nulidades ................................................. pag 19
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção XII – Recursos …............................................. pag 20
Capítulo VII - Do Processo Eleitoral - Seção XIII – Perda do Mandato ................................ pag 21
Capítulo VIII - Do Patrimônio ….............................................................................................. Pag 22
Capítulo X - Das Disposições Gerais ….................................................................................... Pag 23
Assinatura da Direção: Presidente, Secretario Geral e Tesoureiro …...……………………… Pag 24
C
A P Í T U L O I
DA CONSTITUIÇÃO
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo1º
– O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE TRAJANO
DE MORAES - STTRTMRJ, entidade sindical de primeiro grau, com sede e
foro na cidade de Trajano de Moraes e base territorial no Município
de Trajano de Moraes Estado do Rio de Janeiro é constituído para
fins de coordenação, proteção e representação legal de sua
categoria profissional, no plano da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, com o intuito de colaboração
com os poderes públicos e demais associações, tudo no sentido de
solidariedade social e de sua subordinação aos interesses
nacionais.
Artigo
2º – São prerrogativas do Sindicato:
a)
Proteger os direitos e representar os interesses de sua categoria
profissional
perante
as autoridades administrativa e judiciária;
b)
Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ;
c)
Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo
e solução dos problemas que relacionem com as atividades de
categoria profissional que representa;
d)
Celebrar convenções ou contratos coletivos de trabalho;
e)
Impor contribuições a todos aqueles que integram a categoria
representada nos termos da legislação vigente;
f)
Fundar e manter agência de colocação;
Artigo
3º – São deveres do Sindicato:
a)
Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da
solidariedade social;
b)
Manter serviços de assistência para seus associados;
c)
Promover a conciliação nos dissídios coletivos ou individuais de
trabalho;
d)
Promover criação de cooperativas para as classes representantes ;
e)
Desenvolver o Turismo Rural e Sustentável com intuito de fomentar a
atividade rural e buscar promover o bem estar social.
Artigo
4º – São condições para o funcionamento do Sindicato:
a)
Observância rigorosa das leis e dos princípios de moral e
compreensão dos deveres cívicos;
b)
Abstenção de qualquer propaganda vinculada a doutrinas
incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais de
candidaturas e cargos eletivos estranhos ao Sindicato;
c)
Inexistência de exercício de cargos eletivos cumulativamente com os
empregos remunerados pelo Sindicato ou por entidade de grau superior;
d)
Gratuidade no exercício de cargos eletivos, ressalvada a hipótese
de afastamento do trabalho para esse exercício na forma que dispõe
a lei;
e)
Proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas
finalidades mencionadas no art.118 da lei nº 4.214
de 02/03/1963,
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1963/4214.htm,
inclusive
as de caráter político-partidário;
f)
Proibição de cessão gratuita ou remunerada de sua sede, a entidade
de índole político-partidária.
g)
Manutenção em sua sede de um livro de registro de associados,
autenticada pela autoridade competente, do
qual deverão constar todos os dados exigidos por aquele Ministério.
C
A P Í T U L O II
DOS
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo
5º – Dos direitos dos associados:
a)
Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais desde que
esteja inscrito no quadro social há mais de 6 (seis) meses, exercer
atividade rural há mais de 2 (dois) anos e esteja em gozo dos seus
direitos e deveres sindicais.
b)
Requerer medidas para a solução de seus interesses;
Parágrafo
único – Os direitos conferidos pelo Sindicato aos associados são
intransferíveis.
c)
A todo o indivíduo que participe da atividade representada,
satisfatória às exigências da Legislação Sindical,
assiste o direito de ser admitido no Sindicato, salvo falta de
idoneidade, com recurso para a autoridade competente.
d)
Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo deixar o
exercício da categoria profissional exceto nos casos de
aposentadoria, desemprego, falta de trabalho, convocação para
prestação de serviço militar obrigatório, casos em que não
perderá os respectivos direitos sindicais.
e) De todo ato lesivo de direito ou contrário a esse Estatuto emanado da Diretoria ou da Assembleia Geral, poderá qualquer associado recorrer, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para autoridade competente.
e) De todo ato lesivo de direito ou contrário a esse Estatuto emanado da Diretoria ou da Assembleia Geral, poderá qualquer associado recorrer, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para autoridade competente.
Artigo
6º – Dos deveres dos associados:
a)
Pagar pontualmente a mensalidade no valor de 2% (DOIS POR CENTO) do
salário mínimo nacional, fixada e homologada pela Assembleia Geral.
Parágrafo
único – No ato da filiação será arrecadado o valor da primeira
parcela, sendo 5% do salário mínimo nacional, fixada e homologada
pela Assembleia Geral.
b)
Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance;
c)
Comparecer às Assembleias Gerais e Extraordinárias e votar.
CAPÍTULO
III
DAS
PENALIDADES
Artigo
7º – Os associados estão sujeitos as penalidades suspensão e de
eliminação do quadro social.
§
1º – Serão suspensos dos direitos os associados:
a)
Quando não comparecerem a 3 (três) Assembleias Gerais consecutivas
sem justa causa;
b)
Por desacato à Assembleia ou à Diretoria;
c)
Automaticamente, quando sem motivo justificado, atrasarem por mais de
3
(três)
meses o pagamento de suas mensalidades;
§2º-
Serão eliminados do quadro social:
a)
Os que atuarem comprovadamente contra as decisões do Sindicato que
visem a defesa dos interesses da categoria profissional ou de
interesse nacional.
§
3º- As penalidades serão impostas pela Diretoria, cabendo recurso
para a Assembleia Geral, de acordo com a Legislação em vigor.
Artigo
8º – Aplicação de penalidades, sob pena de nulidade, deverá
aduzir por escrito, sua defesa no prazo de 10 (dez) dias contados do
recebimento da notificação.
Parágrafo
único- A simples manifestação da maioria não será base para
aplicação de quaisquer penalidades, as quais só terão cabimento
nos casos previstos na lei e neste Estatuto.
Artigo
9º – Os associados que tenham sido eliminados do quadro Social
poderão reingressar no Sindicato desde que se reabilitem, a juízo
da Assembleia Geral e no caso de suspensão por atraso de
pagamento de mensalidades terão sustadas a penalidade, no momento em
que liquidar os seus débitos.
C
A P Í T U L O IV
DAS
CONDIÇÕES DE VOTAR E SER VOTADO
Artigo
10º – São condições para o exercício do direito ao voto, quer
nas eleições, nas Assembleias Gerais ordinárias ou
extraordinárias, bem como para investidura em cargo de administração
ou representação sindical;
a)
quitação com o cofre social;
b)
pleno gozo dos direitos sindicais;
c)
ter mais de seis meses de inscrição no quadro social;
d)
ser maior de dezoito anos ;
e)
ter sido as suas contas aprovadas quando em cargo de administração;
f)
não houver lesado o patrimônio de qualquer sindicato;
g)
não haver tido má conduta, devidamente comprovada. Lei da
Ficha-Limpa.
Parágrafo
único- Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de
representação do sindicato, os que não tiverem pelo menos 2
(dois) anos de exercício efetivo da atividade rural dentro da base
territorial do Sindicato ou no desempenho de representação
sindical.
Artigo
11º – Os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal só poderão ser
conferidos a brasileiros natos e naturalizados .
Parágrafo
único - Simultaneamente com a Diretoria do Conselho Fiscal serão
eleitos tantos suplentes quantos forem os titulares.
Artigo
12º – O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e
os recursos obedecerão às normas vigentes na ocasião do pleito.
C
A P Í T U L O V
DOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo
13º – São órgãos da administração;
a)
Diretoria;
b)
Conselho Fiscal;
c)
Assembleia Geral.
Artigo
14º – As Assembleias Gerais são soberanas nas resoluções não
contrárias às leis vigentes e a este Estatuto, suas deliberações
serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total
dos associados aptos a votar, em primeira convocação com maioria
absoluta e, em segunda, por maioria dos votos dos associados
presentes aptos a votar, salvo os previstos neste Estatuto.
Parágrafo
único – A convocação da Assembleia Geral será feita através de
edital publicado com antecedência de 30 (TRINTA) dias, com ampla
divulgação nos meios de comunicação disponíveis, rádios, jornal
de grande circulação na base territorial de abrangência do
Sindicato, Blog e/ou site específico do STTRTMRJ, redes sociais,
divulgação volante, cartazes afixados nos locais de trabalho, neste
caso, os responsáveis pelo estabelecimento, bem como na sede social
e nas delegacias ou lugares públicos.
Artigo
15º – A Assembleia Geral, além do que a lei prescreve:
a)
Deverá reunir-se ordinariamente até o último dia do mês fevereiro
para tomada e aprovação das contas da Diretoria referentes ao ano
anterior e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou a
maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo
único- Os associados quites e em pleno gozo dos seus direitos, em nº
de 10% (dez por cento) do quadro social, poderão convocar Assembleia
Geral Extraordinária, mediante requerimento pormenorizando os
motivos da convocação, cumprindo à Diretoria convocá-la dentro
do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da entrega do
requerimento à Secretaria.
a)
Na falta da convocação pelo Presidente, fá-lo-ão, expirado o
prazo marcado neste artigo, aqueles que a deliberarem realizar com
audiência da autoridade competente:
b)
Somente tratarão dos assuntos para os quais foram convocados;
c)
Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da
mesma, a maioria dos que promoverem.
Artigo
16º – A Diretoria eleita na forma da lei será composta por 8
(oito) membros e fiscalizada por um Conselho Fiscal instituído nos
termos deste Estatuto Social, terão mandato de 4 (QUATRO) anos,
sendo:
a) Presidência
a) Presidência
b)
Secretaria Geral
c)
Secretaria de Finanças
d)
Secretaria de Formação Sindical
e)
Secretaria de Comunicação Social, Imprensa e Divulgação
f)
Secretaria de Pequenos Produtores e Agricultura Familiar
g)
Secretaria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados.
h)
Secretaria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem-Terra
§
1º – A Diretoria elegerá, dentre esses membros, o presidente do
Sindicato.
§
2º – Os demais cargos serão ocupados na ordem da menção da
chapa eleita.
Artigo
17º – A aceitação do cargo de Presidente, Secretário ou
Tesoureiro, na Diretoria do Sindicato importará na obrigação, de
residir na base do território do município de Trajano de Moraes.
Artigo
18º – O Conselho Fiscal, eleito na forma da lei, será constituído
de (3) três membros titulares e (3) três membros suplentes,
limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão
financeira.
Parágrafo
único – O parecer sobre o balanço, previsão orçamentária,
inventário patrimonial e suas alterações, deverá constar da ordem
do dia da Assembleia Geral, nos termos da lei e regulamento em vigor.
C
A P Í T U L O VI
DAS
ATRIBUIÇÕES
Artigo
19º – À Diretoria compete:
I)
– Fazer organizar por contabilista legalmente habilitado a proposta
de orçamento da receita e despesas para exercício seguinte, um
Relatório das ocorrências do ano anterior, depois de julgados pela
Assembleia Geral e com o parecer do Conselho Fiscal.
II
– Ao término do mandato a diretoria fará prestação de contas de
sua gestão no exercício financeiro correspondente, levantando, para
este fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços da
receita e despesa e situação econômica no Diário da Contribuição
Sindical e rendas próprias (planilha eletrônica), as quais além da
assinatura deste, contarão com as do Presidente e do Tesoureiro, nos
termos da lei e regulamento em vigor.
Artigo
20º – Ao Presidente compete:
a)
Representar o Sindicato perante a administração pública, em juízo
e fora dele, podendo, nesta última hipótese, delegar poderes;
b)
Convocar e presidir as sessões da Diretoria e as Assembleias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias;
c)
Assinar as atas das sessões, o orçamento anual, planilhas,
prestações de contas e papéis em geral;
d)
Ordenar as despesas autorizadas, visar os cheques e contas a pagar,
de acordo com o tesoureiro;
e)
Autorizar a nomeação dos funcionários comprovadamente
qualificados, que atendam as condições estabelecidas no art.526 da
C.L.T, fixar seus vencimentos consoante as necessidades do serviço
com a aprovação da Assembleia Geral.
Artigo
21º – Em caso de impedimento do Presidente, será convocado o
Secretário observada a ordem dos cargos de seus suplentes, na forma
prevista no artigo 31 e seus parágrafos.
Artigo
22º – Ao Secretário Geral compete:
a)
Dirigir e fiscalizar os serviços da Secretaria;
b)
Diligenciar para a boa guarda do arquivo da entidade;
c)
Redigir e Ler as atas das sessões da Diretoria e da Assembleia
Geral;
d)
Substituir o presidente em seus impedimentos;
Parágrafo
único- Substituirá o Secretário Geral em seus impedimentos, o
primeiro suplentes na ordem de menção na chapa eleita.
Artigo
23º – Ao Secretário de Finanças compete:
a)
Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato.
b)
Assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e
recebimentos autorizados;
c)
Dirigir e fiscalizar os trabalhos de tesouraria;
d)
Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensais e um balanço anual;
e)
Recolher as disponibilidades do Sindicato junto as entidade(s)
bancária(s), designado pela Diretoria.
f)
A
prestação de contas referentes ao exercício anterior deverá se
realizar no prazo máximo até o vigésimo oitavo dia de fevereiro de
cada ano mediante parecer da Comissão de Finanças, publicado
nos
meios de comunicação disponível,
Blog e/ou site específico do STTRTMRJ, redes sociais e no quadro de
avisos da sede, em consonância com o parágrafo único do Artigo
14º,
explicito da seguinte forma:
- Previsão Orçamentária do Exercício em curso.
- Prestação de Contas referente ao exercício anterior.
- Inventário Patrimonial referente ao ano anterior.
CERTIDÕES NEGATIVAS:
- SEF - Certidão de Regularidade Fiscal - Certidão Negativa de Débito.
- Cartório do Ofício Único - Certidão Negativa de Protestos.
- FGTS - Certidão de Regularidade - CEF.
- MTE - Certidão de Débitos.
- Certidão Negativa de Débitos - Tributos Municipais
Obs. Requerer no Setor de
Tributos - Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes
Parágrafo
único- É vedado ao Diretor Financeiro conservar em seu poder
importância superior a duas vezes o salário mínimo vigente.
e) A prestação de contas com
base no ítem f) do Artigo 23º, deverá se realizar até o prazo
máximo até vinte e oito de fevereiro de cada ano,
Artigo
24º – Secretário de Formação Sindical compete:
a)
Implementar a Secretaria de Formação Sindical;
b)
Desenvolver, planejar e executar cursos de formação sindical,
encontros, palestras, seminários, conferências, em conformidade com
os princípios do STTRTMRJ;
c)
Manter e estimular a existência de setores responsáveis pela
educação sindical, análise econômica, análise política,
preparação para negociações coletivas, estudos e pesquisas sobre
a saúde, tecnologias, histórias, experiências, documentações
disponíveis do trabalhador e trabalhadora rural, socializando as
informações.
d)
Supervisionar redes sociais, recreativas, planejar a realização de
atividades sócio educativas e culturais que incentivem o espírito
associativo e sindical;
e)
Desenvolver projetos, fomentar e atuar na
colaboração
nas
Políticas Públicas através de convênios e parcerias, junto aos
Poderes Constituídos, na área da Habitação e do Turismo Rural.
Artigo
25º – Ao Secretário de Comunicação Social, Imprensa, Divulgação
compete:
a)
Implementar a Secretaria de Comunicação Social, Imprensa,
Divulgação, através de Acesso à Informação democrática e
abrangente;
b)
Promover, buscar e zelar pela divulgação de informações entre o
Sindicato, a categoria e o conjunto da sociedade; com ampla
divulgação nos meios de comunicação disponíveis, rádios, jornal
de grande circulação na base territorial de abrangência do
Sindicato, Blog e/ou site específico do STTRTMRJ, redes sociais,
divulgação volante, cartazes afixados nos locais de trabalho, neste
caso, os responsáveis pelo estabelecimento, bem como na sede social
e nas delegacias ou lugares públicos.
Artigo
26º – Secretaria de Pequenos Produtores e Agricultura Familiar
a)
Implementar a Secretaria de Pequenos Produtores e Agricultura
Familiar;
b)
Apresentar planos de trabalho à diretoria, que possibilite o
direcionamento da luta dos trabalhadores e trabalhadoras rurais para
o crescimento da consciência de classe, utilizando as campanhas
salariais e negociações da classe trabalhadora;
Artigo
27º - Secretaria dos Trabalhadores e Trabalhadoras assalariados.
a)
Implementar a Secretaria dos Trabalhadores e Trabalhadoras
assalariados.
b) Trabalhar na organização dos trabalhadores assalariados e não assalariados na base abrangente do STTRTMRJ.
b) Trabalhar na organização dos trabalhadores assalariados e não assalariados na base abrangente do STTRTMRJ.
Artigo
28º - Secretaria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem-Terra.
a)
Implementar a Secretaria dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Sem-Terra.
b) Contribuir e integrar a luta dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, com a luta pela Reforma Agrária, Sem Terra e por política agrícola que beneficie os pequenos produtores e agricultores familiares;
b) Contribuir e integrar a luta dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, com a luta pela Reforma Agrária, Sem Terra e por política agrícola que beneficie os pequenos produtores e agricultores familiares;
c)
Trabalhar na organização dos trabalhadores e trabalhadoras Sem
Terra, existentes na base abrangente do STTRTMRJ.
Artigo
29º – Ao Conselho Fiscal incumbe:
a)
Dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para exercício
financeiro seguinte;
b)
Opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balanços mensais
e sobre o balanço anual;
c)
Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente quando
necessário;
d)
Dar parecer sobre balanço de exercício financeiro e lançar no
mesmo o seu visto;
Parágrafo
único- O parecer sobre o balanço do exercício financeiro, deverá
constar da ordem do dia da reunião ordinária da Assembleia Geral a
que alude o artigo 22, inciso I.
C
A P Í T U L O VII
DO
PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO
I
ELEIÇÕES
Artigo
30º – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e Representantes
na Federação, serão eleitos, em Assembleia Geral Ordinária da
categoria, em processo eleitoral único, quadrienalmente, em
conformidade com as determinações do presente Estatuto Social.
Artigo
31º – As eleições de que tratam o artigo anterior serão
realizadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias e no mínimo
de 1 (um) dia que antecedem o término dos mandatos vigentes.
Artigo
32º – Será garantida por todos os meios democráticos, a lisura
dos pleitos eleitorais, assegurando condições de igualdade às
chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se
refere a mesários e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração de
votos.
SEÇÃO II
DAS
CANDIDATURA E INLEGIBILIDADE
Artigo
33º
– Poderá ser candidato o associado que na data da realização do
pleito tiver mais de 6 (seis) meses de filiação no quadro social e
pelo menos 12 (doze) meses de atividade rural na base do território
do STTRTMRJ, estar em dia com as mensalidades, ser maior de 18 anos e
estiver no gozo dos seus direitos sociais conferidas neste
Estatuto.
Artigo 34º – Será inelegível, bem como fica vedado a permanência no exercício do gargo eletivo, o associado:
Artigo 34º – Será inelegível, bem como fica vedado a permanência no exercício do gargo eletivo, o associado:
a)
que não tiver definitivamente, aprovadas as suas contas em função
do exercício em cargos de administração sindical;
b)
que houver lesado o patrimônio de qualquer Entidade Sindical;
c)
que não tiver pelo menos 12 (doze) meses de exercício de atividade
rural abrangida pelo artigo 34º na base territorial representada
pelo STTRTMRJ, ainda que não contínuo e desde que não tenha mudado
de categoria durante esse período.
SEÇÃO III
DA
CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Artigo
35º
– As eleições serão convocadas pelo presidente ou qualquer outro
membro autorizado pela diretoria, através de Edital, com
antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias e mínima de 60
(sessenta) dias contados da data da realização do pleito.
&
primeiro - cópia do Edital a que se refere este artigo deverá ser
afixada na sede do STTRTMRJ, nas delegacias ou subsedes e nos
principais locais de trabalho.
&
segundo – O Edital na íntegra, bem como a versão resumida da
Convocação das Eleições deverá conter obrigatoriamente:
1)
data, horário e local da votação;
2)
prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da
secretaria;
3)
datas, local e horários da nova eleição, caso haja empates das
chapas mais votadas;
&
terceiro – O aviso resumido deverá ser publicado em todos os meios
de comunicação disponíveis na base territorial do município:
rádios, jornal de grande circulação na base territorial do
Sindicato, Blog e/ou site específico do STTRTMRJ, redes sociais,
divulgação volante, cartazes afixados nos locais de trabalhos,
neste caso, os responsáveis pelo estabelecimento, bem como na sede
social e nas delegacias ou lugares públicos.
&
quarto – O Aviso Resumido do Edital deverá conter:
01)
nome e logo do Sindicato em Destaque;
02)
prazo para registro de chapas e horário para funcionamento da
Secretaria;
03)
datas, horários e locais de votação;
04)
referência aos principais locais onde se encontram afixados os
Editais;
SEÇÃO
IV
DA
COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo
36º
– O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma
Comissão Eleitoral composta por 3 (três) associados, eleitos em
Assembleia Geral, e fiscalizado por um representante de cada chapa
registrada.
& primeiro – A Assembleia Geral que trata o presente artigo será realizada no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antecedentes a data da publicação do Edital de Convocação das Eleições.
& primeiro – A Assembleia Geral que trata o presente artigo será realizada no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antecedentes a data da publicação do Edital de Convocação das Eleições.
&
segundo – A indicação dos representantes de cada chapa para
compor a Comissão Eleitoral, far-se-á no ato de encerramento do
prazo para registro de chapas.
&
terceiro – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por
maioria simples de votos.
&
quarto – O Mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a
posse da Nova Diretoria eleita;
SEÇÃO V
REGISTRO
DAS CHAPAS
Artigo 37º – O prazo para o registro de chapas será de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do aviso resumido do Edital.
&
primeiro – O registro de chapas far-se-á junto a Comissão
Eleitoral, que fornecerá, imediatamente, recibo da documentação
apresentada.
&
segundo – Para efeito do disposto neste artigo, a Comissão
Eleitoral manterá uma secretaria, durante o período dedicado ao
registro de chapas, com expediente normal de 8 (oito) horas diárias,
onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados,
prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber
documentações, fornecer recibos, etc.
&
terceiro – O requerimento de registro de chapas, assinada por
quaisquer candidatos que a integrem, deverão endereçá-lo à
Comissão Eleitoral devidamente protocolado em 2(duas) vias e
instruído com os seguintes documentos:
01.
Cópia das Fichas de Filiação dos candidatos previamente requeridas
por escrito à Direção do Sindicato.
02.
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde constem a
qualificação civil, verso e averso.
03.
Cópia de documentos de todos os candidatos que comprovem o tempo de
exercício profissional na base territorial do STTRTMRJ.
Artigo
38º
– Será recusado pela Comissão Eleitoral o registro de chapas que
contenha candidatos efetivos e suplentes em número inferior a 2/3
(dois terços) dos cargos a preencher, desconsiderando-se os
representantes na Federação.
&
Único – Verificando-se irregularidades na documentação
apresentada,a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que
promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de recusa
de seu registro.
Artigo
39º
– No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do efetivo
Registro de Chapas, a Comissão Eleitoral fornecerá aos candidatos
(individualmente) por escrito endereçada em domicílio e/ou local de
trabalho, devidamente protocolados, os comprovantes, contendo local,
data e hora do Registro de Candidatura.
Artigo
40º
– No encerramento do prazo para Registro de chapas, a Comissão
Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ATA correspondente,
consignando a ordem numérica de inscrição, todas as chapas e nomes
dos candidatos efetivos e suplentes, a qual deverá ser entregue
cópia aos representantes de cada chapa inscrita.
&
Único – Neste mesmo prazo, cada chapa registrada irá indicar um
associado quite e em pleno gozo de seus direitos, para fiscalizar a
Comissão Eleitoral, nos termos do Artigo 37.
Artigo 41º – Caberá à Comissão Eleitoral publicar a Relação Nominal das Chapas registradas, no prazo de 72 (setenta e duas horas) em todos os meios de divulgação disponíveis: rádios, jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, Blog e/ou site específico do STTRTMRJ, redes sociais, divulgação volante, cartazes afixados nos locais de trabalhos ouvidos, neste caso, os responsáveis pelo estabelecimento, bem como na sede social e nas Delegacias ou lugares públicos, a contar o final do prazo para Registro de Chapas.
&
Único – As chapas de que fizerem parte candidatos renunciantes
poderão concorrer desde que mantenham o número mínimo de
candidatos, conforme rege o artigo 38º.
Artigo
42º
– Não havendo Registro de Chapas até o prazo estabelecido no
artigo 35º,
a Comissão Eleitoral deverá providenciar nova convocação no
dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Artigo
43º
– Após o término do prazo de 5 (cinco) dias para a impugnação
das chapas conforme o parágrafo Único do Artigo Nº 40, a Comissão
Eleitoral fornecerá no prazo de 10 (dez) dias, a relação dos
associados para cada chapa registrada, desde que requerido por
escrito.
Artigo
44º
– A relação dos associados aptos a votar deverá ser elaborada
pela Comissão Eleitoral no prazo até 10 (dez) dias antes da data do
pleito, sendo fixada em local de fácil nas dependências na sede do
STTRTMRJ, bem como fornecida a um representante de cada chapa
registrada, mediante requerimento à Comissão Eleitoral.
SEÇÃO VI
IMPUGNAÇÕES
Artigo
45º
– Os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas
no artigo 36º ou que forem inelegíveis nos termos do artigo nº 40,
poderão ser impugnados por qualquer associado quite e em gozo de
seus plenos direitos.
&
primeiro – O prazo para impugnação de chapas será de 5 (cinco)
dias após a publicação da Relação Nominal de Chapas, conforme
orientação no artigo 40º.
&
segundo – A impugnação será proposta através de requerimento
fundamentado, protocolado junto a secretaria da Comissão Eleitoral,
por associados que estejam em pleno gozo de seus direitos sindicais.
&
terceiro – No encerramento do prazo para impugnações, lavrar-se-á
o competente Termo de Encerramento, em que serão consignadas as
impugnações propostas, destacando-se nominalmente os impugnantes e
os candidatos impugnados.
&
quarto – Cientificado oficialmente após o prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, o candidato impugnado terá o prazo de 05 (cinco) dias
para apresentar suas contrarrazões.
&
quinto – Instruído o processo, a Comissão Eleitoral decidirá
sobre a procedência ou não da impugnação em até 15 (quinze) dias
antes da realização das eleições.
&
sexto – Decidindo a Comissão Eleitoral pela impugnação ou em
renúncia formal de qualquer candidato após o Registro de Chapas,
caberá à Comissão Eleitoral publicá-las nas dependências
internas do STTRTMRJ para conhecimento dos demais associados, bem
como a notificação ao responsável pela Chapa a qual integra o(s)
candidato(s) impugnado(s), não podendo concorrer às eleições.
SEÇÃO VII
VOTO
SECRETO
Artigo
46º
– O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes
providências:
a)
uso de cédula única contendo todas as chapas registradas;
b)
verificação da autenticidade da cédula única à vista das
rubricas dos membros da mesa coletora;
c)
emprego de Urna que assegure a inviolabilidade do voto;
d)
isoladamente em cabine indevassável para o ato de votar;
Artigo
47º
– A cédula única, contendo todas as chapas registradas será
confeccionada em, papel branco, opaco e pouco absorvente por tinta,
contendo tipologia uniforme;
&
Único – A cédula única deverá ser confeccionada de maneira que
dobrada resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego
de cola para fechá-la.
SEÇÃO VIII
SESSÃO
ELEITORAL E VOTAÇÃO
Artigo
48º
– As mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva
responsabilidade de um coordenador e mesários, indicados
paritariamente pelas chapas concorrentes e designados pela Comissão
Eleitoral com antecedência de 10 (dez) dias antes do pleito
eleitoral.
&
Único – Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes
ao ato de abertura, durante e no encerramento da votação, salvo por
motivos de força maior.
Artigo
49º
– Cada mesa coletora deverá possuir um cópia deste Estatuto
Social, para fins de consulta e dirimir quaisquer dúvidas perante
questionamentos.
Artigo
50º
– Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus
membros, os fiscais e durante o tempo necessário o eleitor.
&
primeiro – Se o número de cédulas for inferior ou igual ao de
votantes, far-se-á a apuração.
& segundo – Se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-á a apuração, descontando-se dos votos atribuídos a chapa mais votada, o número de votos em excesso, desde que esse número seja inferior a diferença entre as duas chapas mais votadas.
& segundo – Se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-á a apuração, descontando-se dos votos atribuídos a chapa mais votada, o número de votos em excesso, desde que esse número seja inferior a diferença entre as duas chapas mais votadas.
&
terceiro – Se o excesso de cédulas for igual ou superior a
diferença entre as duas chapas mais votadas, a urna será anulada.
Artigo
58º
– Finda a apuração, o coordenador da Comissão Eleitoral,
proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos em
relação ao total de votos apurados e fará lavrar ATA Geral
de Apuração
dos trabalhos eleitorais.
&
primeiro – A ATA mencionará obrigatoriamente:
01) Dia e Hora da abertura e do encerramento dos trabalhos;
01) Dia e Hora da abertura e do encerramento dos trabalhos;
02)
Local ou locais em que funcionaram as mesas coletoras com nomes dos
respectivos componentes;
03)
Resultado de cada urna apurada especificando-se o número de
votantes, envelopes, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada
chapa registrada, votos em branco e votos nulos;
04)
Número total de eleitores que votaram;
05)
Resultado geral da apuração;
06)
Proclamação dos eleitos;
&
segundo – A ATA geral da Apuração
será assinada pelo coordenador da Comissão Eleitoral.
Artigo
59º
– Se o número de votos da urna anulada for superior à diferença
entre as duas chapas mais votadas, não haverá proclamação dos
eleitos pela mesa apuradora, cabendo a Comissão Eleitoral realizar
novas eleições no prazo de 15 (quinze) dias.
Artigo
60º
– Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão
novas eleições no prazo de 15 (quinze) dias, limitada a eleição
entre as chapas em questão.
Artigo
61º
– A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as cédulas
apuradas permanecerão sob a guarda do coordenador da Comissão
Eleitoral até a proclamação final do resultado da eleição.
Artigo
62º
– A Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito à empresa
rural, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , o resultado da
eleição, bem como a data da posse do empregado.
SEÇÃO
X
QUÓRUM
– DA VACÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo
63º
– A eleição do Sindicato só será válida se nela tomarem parte
mais de 50% (cinquenta por cento) dos eleitores aptos a votar. Não
sendo obtido esse quórum, o coordenador da Comissão Eleitoral
encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e envelopes, sem
as abrir e promoverá novas eleições, nos termos do Edital de
Convocação.
&
primeiro – A Nova Eleição deverá se realizar no prazo máximo de
15 (quinze dias) e só será válida se tomarem mais de 50%
(cinquenta por cento) dos eleitores quites e em pleno gozo de seus
direitos.
&
segundo – Na ocorrência de Nova Eleição por falta de quórum
prevista no parágrafo anterior, apenas as chapas registradas para a
primeira eleição, poderão concorrer.
Artigo
64º – Não sendo atingido quórum em segundo e último escrutínio,
a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
comunicará a Assembleia Geral que declarará vacância da
administração a partir do término do mandato dos membros em
exercício e elegerão uma Junta Diretiva Provisória e um Conselho
Fiscal para o STTRTMRJ, realizando-se nova eleição no prazo de 02
(dois) anos.
SEÇÃO
XI
DAS
NULIDADES
Artigo
65º – Será anulada as eleições quando, mediante recurso
formalizado nos termos deste Estatuto Social, ficar comprovado:
01)
Que a eleição tenha sido realizada em local, dia e horário
diversos dos designados no Edital de Convocação ou encerrada a
coleta de votos antes da hora determinada sem que sejam votado todos
os eleitores constantes na listagem de votação;
02)
Que não tenha sido preterida qualquer das formalidades essenciais
estabelecidas neste Estatuto Social;
03)
Que não tenha cumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecidos
no presente Estatuto Social;
04)
Ocorrência de vício ou fraude que comprometa sua legitimidade
impostando prejuízos a qualquer candidato ou chapa concorrente;
&
primeiro – A anulação do voto não implicará na anulação da
urna em que a ocorrência se verificar. De igual forma a anulação
da eleição, salvo que o número de votos anulados for igual ou
superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas.
Artigo
66º – Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe tenha dado
causa e nem aproveitará o seu responsável.
SEÇÃO XII
DOS
RECURSOS
Artigo 67º – À Comissão
Eleitoral incumbe zelar para que se mantenha organizado o processo
eleitoral, em 2 (duas) vias constituída a primeira dos documentos
originais. São peças essenciais do processo eleitoral:
a) Edital, página do jornal,
publicação em blog/site, redes sociais, boletim do STTTRMRJ com a
publicação do aviso resumido da convocação do pleito;
b) Cópias dos requerimentos dos
registros de chapas e as respectivas fichas de qualificação
individual (ficha de filiação) dos candidatos;
c) Cópia das publicações com a
relação nominal das chapas registradas;
d) Cópia dos expedientes
relativos à composição das mesas eleitorais;
e) Relação dos sócios em
condições de votar;
f) Listas de votação;
g) Atas das seções eleitorais
de votação e de apuração de votos;
h) Exemplar da cédula única de
votação;
i) Cópia das impugnações, dos
recursos e respectivas contrarrazões;
j) Comunicação oficial das
decisões exaradas pela Comissão Eleitoral;
&
primeiro – Não interposto recurso, o processo eleitoral será
arquivado na secretaria do Sindicato, podendo ser fornecidas cópias
para qualquer associado mediante requerimento;
Artigo 68º – O prazo para interposição de recursos, será de 15 (quinze) dias, contados da data final da realização do pleito;
Artigo 68º – O prazo para interposição de recursos, será de 15 (quinze) dias, contados da data final da realização do pleito;
&
primeiro – Os recursos poderão ser propostos por qualquer
associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
&
segundo – O(s) recurso(s) e os documentos que constituem prova que
forem anexadas serão apresentados em 2 (duas) vias através de
contra recibo na Secretaria do STTRTMRJ e juntados aos originais da
primeira via do processo eleitoral. A segunda via de recurso(s) e
seus respectivos documentos serão também entregues através de
contra recibo no prazo de 24 (vinte e quatro horas) ao recorrido, que
terá o prazo de 8 (oito) dias para apresentar as contrarrazões.
&
terceiro – Findo o prazo estipulado recebidas ou não as
contrarrazões do recorrido, a Comissão Eleitoral decidirá antes do
término do mandato vigente.
Artigo
69º
– O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido
e comunicado oficialmente ao Sindicato, antes da posse.
&
único – Se o recurso versar sobre ilegibilidade de candidato
eleito, o provimento não implicará na suspensão da posse dos
demais, exceto se o número destes for inferior ao nº previsto no
artigo nº 37.
Artigo
70º
– Os prazos constantes deste capítulo serão computados e
excluídos o dia do início e incluído o do vencimento, que será
prorrogado para o dia útil seguinte, se coincidir com sábado,
domingo e feriado.
C
A P Í T U L O
XIII
DA
PERDA DO MANDATO
Artigo
71º
– Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu
mandato nos seguintes casos:
a)
Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b)
Grave violação deste Estatuto;
c)
Abandono do cargo na forma prevista neste Estatuto;
d)
Aceitação ou solicitação de transferência que importe no
afastamento do exercício de cargo;
§
1º-A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral,
especialmente convocada para este fim;
§
2º Toda suspensão ou destituição do cargo administrativo, deverá
ser precedida por notificação, que assegure ao interessado pleno
direito de defesa , cabendo recurso, na forma deste Estatuto.
Artigo
72º-
Na hipótese de perda de mandato, as substituições far-se-ão de
acordo com o disposto neste Estatuto.
Artigo
73º-
A convocação dos suplentes, quer para a Diretoria quer o Conselho
Fiscal, compete ao Presidente, ou ao seu substituto legal, se
obedecerá aí ordem de menção na chapa eleita.
Artigo
74º-
Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro
da
Diretoria,
assumirá automaticamente, o cargo vacante, o substituto legal
previsto neste Estatuto.
§
1º- Achando-se esgotada aí lista dos membros da Diretoria, serão
convocados os suplentes, que ocuparão os últimos cargos.
§
2º- As renúncias serão comunicadas por escrito com firma
reconhecida, ao Presidente do Sindicato.
Artigo
69º
– O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido
e comunicado oficialmente ao Sindicato, antes da posse.
&
único – Se o recurso versar sobre ilegibilidade de candidato
eleito, o provimento não implicará na suspensão da posse dos
demais, exceto se o número destes for inferior ao nº previsto no
artigo nº 37.
Artigo
70º
– Os prazos constantes deste capítulo serão computados e
excluídos o dia do início e incluído o do vencimento, que será
prorrogado para o dia útil seguinte, se coincidir com sábado,
domingo e feriado.
C
A P Í T U L O
XIII
DA
PERDA DO MANDATO
Artigo
71º
– Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu
mandato nos seguintes casos:
a)
Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b)
Grave violação deste Estatuto;
c)
Abandono do cargo na forma prevista neste Estatuto;
d)
Aceitação ou solicitação de transferência que importe no
afastamento do exercício de cargo;
§
1º-A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral,
especialmente convocada para este fim;
§
2º Toda suspensão ou destituição do cargo administrativo, deverá
ser precedida por notificação, que assegure ao interessado pleno
direito de defesa , cabendo recurso, na forma deste Estatuto.
Artigo
72º-
Na hipótese de perda de mandato, as substituições far-se-ão de
acordo com o disposto neste Estatuto.
Artigo
73º-
A convocação dos suplentes, quer para a Diretoria quer o Conselho
Fiscal, compete ao Presidente, ou ao seu substituto legal, se
obedecerá aí ordem de menção na chapa eleita.
Artigo
74º-
Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro
da
Diretoria,
assumirá automaticamente, o cargo vacante, o substituto legal
previsto neste Estatuto.
§
1º- Achando-se esgotada aí lista dos membros da Diretoria, serão
convocados os suplentes, que ocuparão os últimos cargos.
§
2º- As renúncias serão comunicadas por escrito com firma
reconhecida, ao Presidente do Sindicato.
§
3º- Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será
este notificada, igualmente, por escrito com firma reconhecida, ao
seu substituto legal, no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) horas reunirá
aí Diretoria para ciência do ocorrido.
Artigo
75º
– Ocorrendo aí renúncia coletiva da Diretoria e/ou do Conselho
Fiscal, não havendo suplentes, o presidente ainda que resignatório,
convocará aí Assembleia Geral aí fim de que esta constitua uma
junta governativa provisória, dando ciência às autoridades
competentes.
Artigo
76º-
A junta governativa constituída nos termos do artigo anterior,
procederá as diligencias necessárias às realização de novas
eleições para aí investidura dos cargos da Diretoria se Conselho
Fiscal, em conformidade com as instruções em vigor.
Artigo
77º-
Em caso de abandono de cargo, proceder-se-ás na forma dos artigos
anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou do
Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo, ser eleito para
qualquer mandato de administração sindical ou representação,
durante 5 (CINCO) anos.
Parágrafo
único – Considera-se abandono de cargo, a ausência não
justificada a
3
(TRÊS) reuniões sucessivas ou 5 (CINCO) alternadas, da Diretoria ou
Conselho Fiscal.
Artigo
78º-
Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal,
proceder-se-á a substituição na forma do artigo 33º
e seus parágrafos.
C
A P Í T U L O VIII
DO
PATRIMÔNIO
Artigo
79º-
Constitui patrimônio do Sindicato :
a)
Mensalidades;
b)
As contribuições provenientes da Contribuição Social;
c) As contribuições
provenientes das Contribuições das Federações e/ou Confederações
dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;
d)
Doações e legados;
e)
Aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos ;
f)
Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas.
§
1º – A importância da contribuição estipulada na letra “a”
do art.º 6º, não poderá sofrer alteração sem prévio
pronunciamento da Assembleia Geral e subsequente aprovação pela
autoridade competente.
§
2º – Nenhuma Contribuição poderá ser imposta aos associados ,
além das determinadas expressamente em lei e na forma do presente
Estatuto.
Artigo
80º-
As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas em lei e
instruções vigentes.
Artigo
81º
– A administração do patrimônio do Sindicato, constituído pela
totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete a Diretoria.
Artigo
82º
– Os Títulos da renda e os bens imóveis só poderão ser
alienados mediante permissão expressa da Assembleia Geral, em
escrutínio secreto e pela maioria absoluta dos associados quites e
com autorização prévia da autoridade competente.
Artigo
83º-
Os atos que importem na malversação e dilapidação do patrimônio
do STTRTMRJ,
ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na
conformidade da legislação penal.
Artigo
84º
- No caso da dissolução do Sindicato, o que só se dará por
deliberação expressa da Assembleia Geral, para este fim convocada
com a presença mínima de dois terços (2/3) dos associados quites,
o seu
patrimônio
pagará as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades.
C
A P Í T U L O IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
85º
– Serão sempre tomadas por escrutínio secreto as deliberações
da Assembleia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
a)
eleição para Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes;
b)
Julgamento dos atos da Diretoria relativos á penalidades impostas
aos associados;
Artigo
86º
– Dentro da respectiva base territorial o Sindicato, quando julgar
oportuno, instituirá seções para melhor proteção dos seus
associados e da categoria que representar.
Artigo
87º
– Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo
de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos
contidos na lei.
Artigo
88º
– A assembleia especialmente convocada, por maioria de votos,
poderá conferir o título de Presidente de honra e de Presidente
Emérito aos ex-Presidentes da entidade ou a trabalhadores com
relevantes serviços prestados à classe. O título será vitalício
e meramente honorífico, não conferindo aos seus titulares qualquer
função administrativa.
§
1º – A proposta para esses cargos, devidamente justificada, será
apresentada no mínimo por um 1/3 (um terço) dos associados, não
podendo recair em pessoas que integrem a Diretoria ou que não
tenham, pelo menos, 10 anos de relevantes serviços prestados à
classe.
§
2º – O Presidente do Sindicato poderá convocar o Presidente de
Honra e os Presidentes Eméritos para, em reunião especial, sobre
assuntos específicos considerados de mais relevância para os
trabalhadores rurais, agricultura e economia do país.
§
3º – Os agraciados com os títulos de Presidente de Honra e de
Presidente Emérito terão assento à mesa principal em reuniões ou
solenidades da entidade.
Artigo
89º
– O presente Estatuto que não poderá entrar em vigor antes da
publicação do despacho que o aprovar, só poderá ser reformulado
por uma Assembleia Geral para esse fim, convocada, estando presentes,
pelo menos, dois terços (2/3) dos associados quites em pleno gozo de
seus direitos, cabendo à Diretoria da entidade, submeter as
alterações à aprovação da autoridade competente.
Trajano
de Moraes, 13 de março de 2015.
presidente
secretário
tesoureiro
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