LEI MUNICIPAL Nº 492 de 26 de novembro de 2002.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES.
A Câmara Municipal de Trajano de Moraes, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Trajano de Moraes, situado na Av. Coronel João Martins, 05 - Centro - Trajano de Moraes.
Art. 2º - O prefeito municipal tomará as devidas providências para o cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Trajano de Moraes, 26 de novembro de 2002.
Omair Cunha Diniz
prefeito
Autor:
Vereador Celso Bechara Fernandes
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