sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Lei Municipal - STR - UTILIDADE PÚBLICA

LEI MUNICIPAL Nº 492  de 26 de novembro de 2002.



CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES.



A Câmara Municipal de Trajano de Moraes, aprovou e eu sanciono a seguinte,


LEI MUNICIPAL


Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Trajano de Moraes, situado na Av. Coronel João Martins, 05 - Centro - Trajano de Moraes.


Art. 2º - O prefeito municipal tomará as devidas providências para o cumprimento do disposto no artigo anterior.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Trajano de Moraes, 26 de novembro de 2002.



Omair Cunha Diniz

prefeito


Autor:

Vereador Celso Bechara Fernandes

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